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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Área Trabalhista e Previdenciária

Previdenciária - Retificada a MP que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na Tabela TIPI



A Medida Provisória nº 540/2011, a qual determinou que, a partir de 1º.12.2011 e até 31.12.2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que fabricam alguns dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, foi retificada para a inclusão de novos códigos, conforme a seguir:
a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62; b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e c) nos códigos 94.01 a 94.03. 


Fonte: Editorial IOB

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