Nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores, localizados em Alagoas, que efetuem venda porta a porta a consumidor final, promovidas por empresas que se utilizem do sistema de marketing direto para comercialização dos seus produtos, fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas realizadas pelo revendedor.
(Decreto nº 15.286/2011 - DOE AL de 22.08.2011)
Fonte: Editorial IOB
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