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segunda-feira, 13 de outubro de 2008

REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DO ICMS

Esclarecimentos Gerais sobre o Regime da Substituição Tributária do ICMS
Alexandre Galhardo
Introdução
Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais.
Durante muito tempo, a sua constitucionalidade e legitimidade foi argüida em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação.
Em face da eficiência desse instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, no seu artigo 150, parágrafo 7º, incorporou-o definitivamente e a Lei Complementar nº 87/96 veio a legitimá-la.
No endereço http://portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm , você poderá detalhes deste tipo de regime tributário.

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