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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

PARCELAMENTO DE DÉBITOS - SIMPLES NACIONAL

PARCELAMENTO DE DÉBITOS - SIMPLES NACIONAL

Será concedido parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007.
Os débitos inerentes à Contribuição para a Seguridade Social, poderão ser parcelados, mesmo se inscritos pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa, discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal ajuizada.
Os débitos inerentes ao INSS e os demais constituirão parcelamentos especiais distintos.
É vedada nessa modalidade de parcelamento a inclusão de débitos que já foram objeto de parcelamento.
O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito.
Recomendamos visitar o endereço abaixo:

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