Quem fizer a autodeclaração dentro do prazo receberá as
duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro
Publicado em 23/08/2022 17h15
O prazo para que os transportadores
autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para
recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no
dia 29 de agosto, às 18h. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com
cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de
carga neste ano.
Todos os
profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do
Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos
canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega
Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br,
ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais
segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a
autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a
partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais
requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC
deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do
benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário
de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de
190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras
parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto. Veja a tabela:
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/
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