Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 64/2022 - DOU de 05.08.2022 altera as
disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/ 2019, que trata sobre o
parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Dessa forma, para os pedidos de parcelamento apresentados até
31.12.2022, alterando o prazo determinado anteriormente que era 01.08.2022, os
valores mínimos a que se refere o caput são de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física;
ou
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), quando:
b.1) o devedor for pessoa jurídica;
b.2) o débito for relativo a obra de construção civil, de
responsabilidade de pessoa física ou jurídica; ou
b.3) se tratar do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/2002
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 64/2022 - DOU de 05.08.2022)
Fonte: Editorial IOB
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