A Portaria
SUARA nº 24/2022 autorizou, até o dia
09.09.2022, o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), por meio de processo digital aberto no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O processo digital deverá ser aberto em nome do titular da
declaração, pelo próprio titular ou seu procurador, observado o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, até o dia 31.08.2022,
observando-se que será fornecida cópia em formato digital da última DIRPF
transmitida nos últimos cinco anos.
(Portaria SUARA nº 24/2022 - DOU de 22.08.2022)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário