A Portaria SUARA nº 24/2022 autorizou, até o dia 09.02.2022, o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O processo
digital deverá ser aberto em nome do titular da declaração, pelo próprio
titular ou seu procurador, observado o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 2.066/2022 , até o dia 31.08.2022, observando-se que será fornecida
cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.
(Portaria
SUARA nº 24/2022 - DOU de
22.08.2022)
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