As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física
do exercício 2018, apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao
ano-calendário de 2017 (DAA 2018), serão efetuadas em 7 lotes, no período de
junho a dezembro/2018.
O recurso será colocado à disposição dos
contribuintes nas agências bancárias por eles indicadas na DAA 2018, nas
seguintes datas:
Lote
|
Data
|
1º
|
15.06.2018
|
2º
|
16.07.2018
|
3º
|
15.08.2018
|
4º
|
17.09.2018
|
5º
|
15.10.2018
|
6º
|
16.11.2018
|
7º
|
17.12.2018
|
Terão prioridade à restituição os contribuintes:
a) com idade igual ou superior a 60
anos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
b) portadores de deficiência física ou mental; e
c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
d) cuja maior fonte de renda seja o magistério.
b) portadores de deficiência física ou mental; e
c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
d) cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Cabe observar, entretanto, que esses prazos não são
aplicáveis às declarações retidas para análise em decorrência de
inconsistências nas informações.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2018 - DOU 1 de
02.03.2018)
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário