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Foi
aprovada uma nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que
trata o inciso II do art. 15 da Instrução
Normativa RFB nº1.571/2015, constante do Anexo Único da norma em
referência, o qual está disponível para download
no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.html.
Estão
obrigadas a apresentar a e-Financeira:
a)
as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de
previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fapi; ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros,
incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a
custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos
de seguros de pessoas.
A
e-Financeira relativa aos fatos ocorridos entre 1º e 31.12.2015 deverá ser
entregue até as 23h59min59s do dia 31.05.2016.
(Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 5/2016 - DOU 1 de 05.02.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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domingo, 14 de fevereiro de 2016
Sped - Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira
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