Autoregularização, após decisão do STJ, permite recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória ou de ofício, além de evitar o litígio.
Publicado em 10/05/2023 18h46
Contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014 , a
partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado em
julgamento realizado no dia 26 de abril de 2023, poderão regularizar sua
situação junto à Receita Federal, espontaneamente, até o final de julho deste
ano.
A Receita Federal identificou aproximadamente 5 mil contribuintes
com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de
prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases
tributáveis, em que pese tais benefícios não acrescerem os resultados
econômico-financeiro das empresas, por não lhes serem destinados.
No dia de 10 de maio, o órgão deu início à comunicação dessa
possibilidade para esses contribuintes por meio de notas e correspondências.
"A orientação dos contribuintes e a oportunidade de autorregularização
permite a redução do litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as
empresas e para a população brasileira", afirmou o secretário da Receita
Federal, Robinson Barreirinhas.
Segundo ele, a autorregularização dos contribuintes antes do
início do procedimento fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem
acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), "ou seja,
em valor substancialmente menor que aquele devido em caso de autuação."
De acordo com Barreirinhas, mesmo no caso de contribuintes que já
estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da
autuação permite substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da
multa. Também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso
de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros
por adesão à transação do Programa Litígio Zero.
"As dezenas de bilhões de reais a serem recolhidos no
âmbito desse programa de autorregularização e na cobrança subsequente serão
essenciais para a continuidade dos serviços públicos e programas sociais não
apenas da União, mas também de Estados e Municípios que receberão parcela
significativa dos recursos", completou o secretário.
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