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sábado, 10 de setembro de 2022

Simples Nacional - Receita Federal esclarece sobre o enquadramento das alíquotas aplicável no cálculo dos tributos devidos nesse regime

 

A Solução de Consulta Cosit nº 35/2022 esclareceu que estão enquadradas na 6ª faixa do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 , que define as alíquotas aplicáveis no cálculo dos tributos devidos no do Simples Nacional, a microempresa (ME) e a empresa de peque no porte (EPP) optante por esse regime cuja receita bruta acumulada nos últimos 12 meses esteja situada entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, ou cuja receita bruta no mesmo período seja superior à R$ 4.800.000,00, mas a receita bruta acumulada no ano-calendário corrente seja inferior a esse valor.

(Solução de Consulta COSIT nº 35/2022 - DOU de 09.09.2022)

 

Fonte: Editorial IOB

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