A Solução de Consulta Cosit nº 35/2022 esclareceu
que estão enquadradas na 6ª faixa do Anexo III da Lei
Complementar nº 123/2006 , que
define as alíquotas aplicáveis no cálculo dos tributos devidos no do Simples
Nacional, a microempresa (ME) e a empresa de peque no porte (EPP) optante por
esse regime cuja receita bruta acumulada nos últimos 12 meses esteja situada
entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, ou cuja receita bruta no mesmo período
seja superior à R$ 4.800.000,00, mas a receita bruta acumulada no
ano-calendário corrente seja inferior a esse valor.
(Solução de
Consulta COSIT nº 35/2022 - DOU de
09.09.2022)
Fonte: Editorial IOB
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