A Portaria
CORAT nº 84/2022 alterou a
Portaria Corat nº 60/2022 , que
autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC), para fins de inclusão dos seguintes serviços:
a)
transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos
tributários classificados como irrecuperáveis; e
c) proposta de transação individual relativa a créditos tributários em
contencioso administrativo fiscal.
(Portaria
CORAT nº 84/2022 - DOU 1
de 01.09.2022)
Fonte: Editorial IOB
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