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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Administração Tributária - Receita Federal autoriza novos serviços no e-CAC

 

A Portaria CORAT nº 84/2022 alterou a Portaria Corat nº 60/2022 , que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), para fins de inclusão dos seguintes serviços:

a) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e
c) proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

(Portaria CORAT nº 84/2022 - DOU 1 de 01.09.2022)

 

Fonte: Editorial IOB

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