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sexta-feira, 2 de setembro de 2022

CPF/e-CAC - Inclusão ou exclusão de nome social no CPF pode ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

 

A Portaria Cocad nº 32/2022 dispõe que o serviço de inclusão ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e- CAC), disponível em https://www.gov.br/receitafederal, mediante processo digital formalizado. O serviço está localizado na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC.

Os atos referentes ao nome social no CPF podem ser realizados pelo próprio interessado ou, caso este tenha menos de 18 anos de idade, pelo seu representante legal, mediante preenchimento do Pedido de Inclusão ou Exclusão de Nome Social, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal, ao qual deverá ser anexada cópia do documento de identificação do titular da inscrição no CPF, com fotografia.

(Portaria COCAD nº 32/2022 - DOU 1 de 01.09.2022)

 

Fonte: Editorial IOB

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