A Portaria
Cocad nº 32/2022 dispõe
que o serviço de inclusão ou exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) pode ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-
CAC), disponível em https://www.gov.br/receitafederal, mediante processo
digital formalizado. O serviço está localizado na área de concentração temática
(ACT) Cadastro no e-CAC.
Os atos referentes ao nome social no CPF
podem ser realizados pelo próprio interessado ou, caso este tenha menos de 18
anos de idade, pelo seu representante legal, mediante preenchimento do Pedido
de Inclusão ou Exclusão de Nome Social, disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/receitafederal, ao qual deverá ser anexada cópia do
documento de identificação do titular da inscrição no CPF, com fotografia.
(Portaria
COCAD nº 32/2022 - DOU 1
de 01.09.2022)
Fonte: Editorial IOB
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