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sábado, 12 de janeiro de 2019

Legislação societária - Mudanças na administração e na resolução da sociedade limitada


Por meio da norma em referência (em vigor a partir de 04.01.2019), foram alterados os arts. 1.063 e 1.085 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que tratam da administração e da resolução da sociedade limitada em relação a sócios minoritários, onde destacamos o seguinte:

a) art. 1.063 - esclarece que o exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. No entanto, tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, a sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. Anteriormente, era preciso a aprovação de titulares de quotas correspondente a, no mínimo, dois terços do capital social; e

b) art. 1.085 - no caso de exclusão de um ou mais sócios da sociedade, que estiver pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, se a sociedade tiver apenas dois sócios, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. Anteriormente não havia previsão legal na hipótese de sociedade constituída apenas por dois sócios.

(Lei nº 
13.792/2019 - DOU 1 de 04.01.2019)

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