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sábado, 12 de janeiro de 2019

Dirf - Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2019


A Instrução Normativa RFB nº 1.858/2018 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art.  da Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018.
(Instrução Normativa RFB nº 1.858/2018 - DOU 1 de 26.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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