A
Instrução Normativa RFB nº 1.858/2018 aprovou o
Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD
Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
em seu sítio na Internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.
O programa
deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao
ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de
situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução
Normativa RFB nº 1.836/2018.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.858/2018 - DOU 1 de
26.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário