Com o Decreto 9.661/2019 assinado
pelo Presidente Jair Bolsonaro, que reajustou o salário mínimo em 4,162% a
partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo
deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar
o novo valor de R$ 998,00.
Para os empregados que recebem salário
superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e
empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com
outro percentual, a depender do que foi contratado.
A alteração de salário não é feita
automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de
encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o
empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então,
registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e
na folha de pagamento. Se o empregado estiver gozando férias em 1º de janeiro,
iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de
vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o
reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
O eSocial aceita registros sempre
respeitando a ordem cronológica. Caso você tenha prestado alguma informação
fora de ordem, exclua os eventos e volte a informá-los na ordem correta.
Clique aqui e veja o passo a passo
http://portal.esocial.gov.br/noticias/como-fazer-o-reajuste-salarial-no-esocial-2019
Fonte: eSocial (RFB)
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