Instrução Normativa RFB nº 1.803, de
06.04.2018 - DOU de 10.04.2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de
28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações
relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes
ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O Secretário da Receita Federal do
Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de
2012,
Resolve:
Art.
1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1.277, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 5º Para fins do
disposto no inciso III do caput, o valor das transações comerciais ou
operações financeiras corresponde:
I - ao valor da
operação sujeita a registro no Siscoserv à qual estejam especificamente
vinculadas as informações inexatas, incompletas ou omitidas; ou,
II - ao somatório
do valor das operações a que as informações inexatas, incompletas ou omitidas
se referem, no caso de informações comuns a diferentes operações sujeitas a
registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e que
componham um conjunto de dados que caracterizam a prestação de um serviço, uma
transferência ou aquisição de intangível ou a realização de uma operação que
produza variação no patrimônio." (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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