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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano


A norma em referência esclarece que para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins prevista na Lei nº 12.860/2013, é irrelevante a análise da definição de conceito utilizado em determinada legislação estadual (transporte suburbano), cabendo à pessoa jurídica verificar se os serviços de transporte por ela prestados se enquadram em uma das hipóteses previstas na legislação tributária federal.

A norma dispõe, ainda, que, para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins prevista na Lei nº 12.860/2013, o transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano é aquele em que o serviço é prestado entre dois municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos (municípios limítrofes).
(Solução de Consulta Cosit nº 19/2018 - DOU 1 de 17.04.2018)

Fonte: Editorial IOB

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