Foi instituído o Domicílio Eletrônico dos
Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte
(Decort-BH), disponível em ambiente eletrônico e virtual na rede mundial de
computadores.
O Decort-BH destina-se à comunicação, por meio
eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) com pessoas naturais e
jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas às obrigações
tributárias instituídas no Município, mesmo as que gozem de isenção ou
imunidade.
A comunicação eletrônica por meio do Decort-BH
considerar-se-á realizada:
a) de forma expressa, no dia do acesso ao teor da mensagem, caso este acesso tenha sido feito em dia útil;
b) presumidamente, após 15 dias corridos, contados do 1º dia útil subsequente à data de publicação da mensagem na Caixa Postal Eletrônica (CPE) pela administração tributária do Município, caso o usuário não acesse o seu teor.
a) de forma expressa, no dia do acesso ao teor da mensagem, caso este acesso tenha sido feito em dia útil;
b) presumidamente, após 15 dias corridos, contados do 1º dia útil subsequente à data de publicação da mensagem na Caixa Postal Eletrônica (CPE) pela administração tributária do Município, caso o usuário não acesse o seu teor.
Quando o acesso pelo usuário ou o vencimento do
prazo presumido ocorram em dia em que não haja expediente das repartições
públicas do Município, o usuário será considerado notificado no 1º dia útil
subsequente.
No caso de indisponibilidade ou inoperância do Decort-BH,
que comprometa a intimação ou notificação de lançamentos ou outros atos
administrativos em que haja prazo peremptório para sua execução, poderão ser
utilizadas outras formas de comunicação.
As pessoas naturais e jurídicas, contribuintes ou
não dos tributos municipais, sujeitas às obrigações tributárias instituídas no
Município, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, deverão realizar o
credenciamento junto ao Decort-BH, conforme cronograma a ser estabelecido em
portaria do Secretário Municipal de Fazenda.
O credenciamento de pessoa natural ou jurídica no
Decort-BH poderá ser realizado:
a) quando se tratar de pessoas jurídicas, por qualquer um de seus sócios administradores, procuradores ou contabilistas investidos de poderes de mandato para este fim;
b) quando se tratar de pessoas naturais, pelo próprio interessado ou procurador.
a) quando se tratar de pessoas jurídicas, por qualquer um de seus sócios administradores, procuradores ou contabilistas investidos de poderes de mandato para este fim;
b) quando se tratar de pessoas naturais, pelo próprio interessado ou procurador.
O preposto, procurador ou contabilista autorizado a
credenciar uma pessoa natural ou jurídica deverá estar previamente cadastrado
no sistema BHISS Digital, no endereço da Secretaria Municipal de Fazenda na
rede mundial de computadores, possuir procuração eletrônica gerada neste
sistema com poderes específicos e estar credenciado no Decort-BH.
Na ocasião do credenciamento voluntário o
requerente deverá:
a) preencher o Termo de Eleição do Decort-BH, acatando-o como seu domicílio tributário;
b) fornecer no mínimo 1 e-mail para contato.
a) preencher o Termo de Eleição do Decort-BH, acatando-o como seu domicílio tributário;
b) fornecer no mínimo 1 e-mail para contato.
(Decreto nº 16.841/2018
- DOM Belo Horizonte de 07.02.2018)
Fonte: Editorial IOB
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