Foi disponibilizado, no site do Sped, o Programa Validador da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.4.2, com as seguintes
alterações:
a) Registro D100 (serviços de transporte): correção na regra de
validação dos campos 24 (COD_MUN_ORIG) e 25 (COD_MUN_DEST) com relação aos
documentos fiscais cancelados ou denegados; e
b) Bloco K (controle da produção e do estoque): correção de erro
na exibição de relatórios.
(Programa Validador EFD-ICMS-IPI, versão 2.4.2. Disponível em:
http://sped.rfb.gov.br/. Acesso em: 06.02.2018)
Fonte: Editorial
IOB
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