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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Microempreendedor Individual - Cancelamento de inscrição de MEI inadimplente

A Resolução CGSIM nº 36/2016 dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devido desde o 1º mês do exercício até o mês de cancelamento.
Nessa hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas administrações tributárias estadual e municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
No entanto, em conformidade com as alterações introduzidas pela Resolução CGSIM nº 44/2018 , o MEI que preencha os critérios definidos para o cancelamento terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias antes do cancelamento.
Em relação às inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até o dia 30.01.2018, serão canceladas em fevereiro/2018.

(Resolução CGSIM nº 36/2016 , com as alterações da Resolução CGSIM nº 44/2018 )

Fonte: Editorial IOB

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