A Resolução CGSIM nº 36/2016 dispõe sobre o procedimento de cancelamento de
inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado
o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos
os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada
(DAS), devido desde o 1º mês do exercício até o mês de cancelamento.
Nessa hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de
julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas administrações tributárias
estadual e municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
No entanto, em conformidade com as
alterações introduzidas pela Resolução CGSIM nº 44/2018 , o MEI que preencha os critérios definidos para o
cancelamento terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias antes
do cancelamento.
Em relação às inscrições dos MEI que preencherem os
critérios de cancelamento até o dia 30.01.2018, serão canceladas em
fevereiro/2018.
(Resolução CGSIM nº 36/2016 , com as alterações da Resolução CGSIM nº 44/2018 )
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
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