A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no Portal do Simples Nacional, em seu site na
Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), que o microempreendedor individual (MEI)
poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) por meio de débito
automático.
Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional, opção "Simei
Serviços; Débito Automático", e informar o seu CNPJ, CPF e código de acesso.
A opção pelo débito automático será possível somente se o MEI tiver conta-corrente, pessoa física
ou jurídica, em um dos seguintes bancos:
001
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Banco do Brasil
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003
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Banco da Amazônia S/A
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004
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Banco do Nordeste do Brasil S/A
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033
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Banco Santander (Brasil) S/A
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021
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Banco Banestes S/A
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041
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Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
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070
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Banco de Brasília S/A
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104
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Caixa Econômica Federal
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237
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Banco Bradesco S/A
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389
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Banco Mercantil do Brasil S/A
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748
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Banco Cooperativo Sicredi S/A
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756
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Banco Cooperativo do Brasil S/A
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A opção pela inclusão em débito automático:
a) implica na responsabilidade por confirmar que a realização do débito é do contribuinte;
b) será válida até que o contribuinte faça a desativação;
c) caso o contribuinte passe a usufruir o benefício previdenciário, o valor do INSS não será mais de
vido. Assim:
c.1) para pagar o valor correto, o contribuinte deve desativar a opção pelo débito automático
e gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos meses em que estiver usufruindo
do benefício, por meio do PGMEI e pagar diretamente no banco;
c.2) a opção pelo débito automático não será reativada automaticamente, devendo o contribuinte,
caso deseje, realizar a opção novamente;
d) a desativação da opção por débito automático somente terá efeito para pagamento com data de
vencimento a partir do mês posterior.
Fonte: Editorial IOB
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