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quarta-feira, 24 de maio de 2017

PIS - COFINS na Construção Civil

A construção civil, mesmo sendo optante pelo Lucro Real, recolhe PIS e COFINS segundo o Regime de Cumulatividade. Mesmo com a criação do Regime Não Cumulatividade, o Governo permitiu que algumas atividades econômicas permanecessem no Regime Cumulativo, entre estas atividades está a construção civil:
Estão sujeitos ao regime cumulativo para fins de incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, às alíquotas de 0,65% e de 3%, respectivamente, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil.
Fonte: Lei nº 10.833/2003 , arts. 10 , XX, e 15, V; Lei nº 13.043/2014 , art. 79.
No entanto, este benefício é temporário. A Lei n.º 13.043/2014 estendeu o benefício até dezembro de 2019. O que traz para estas empresas a possibilidade de uma carga tributária reduzida como um incentivo para o desenvolvimento do setor.

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