A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para
fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização
de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro
ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção
na fonte da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da CSL, à alíquota de 4,65%, bem como
à retenção do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, uma vez que consubstanciam exploração
de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.
(Solução de Divergência Cosit nº 19/2017 - DOU 1 de 15.05.2017)
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