Confira as novas obrigações e
direitos para a empregada doméstica que foram aprovadas ontem, dia 26 de março
de 2013, pelo Congresso Nacional e passam a valer. Na verdade, agora, as
empregadas domésticas tem os mesmos direitos de um trabalhador de empresa privada,
tendo direito a décimo terceiro salário, férias, horas extras, fundo de
garantia e outros.
Uma série de novos direitos da
empregada doméstica e outros empregados, incluindo as babás, cozinheiras,
motoristas e jardineiros:
A partir de agora, além dos direitos
já garantidos:
Salário: Tem o direito
de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe
remuneração variável
Salário mínimo nacional
de de hoje: R$ 678,00, mas, deverá obedecer o piso salarial de cada Estado.
Jornada de trabalho
semanal e mensal: Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra de 50% sobre
a hora normal: Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas, não
podendo ser superior a 2 horas diárias
Segurança no trabalho:
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de
higiene, saúde e segurança
Trabalho considerado
muito insalubre, passa a ter direito a receber adicional de insalubridade,
tanto que seja comprovado por laudo
Acordos e convenções
coletivas: Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos
trabalhadores respeitados pelo empregador.
Discriminação de
qualquer tipo: Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções
e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou
para portador de deficiência
Trabalho noturno: O
trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho
perigoso ou insalubre
Adicional noturno: Terá
direito a receber a mais se trabalhar à noite – das 22 às 5 horas da manhã.
FGTS: Tem direito ao
depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo
do FGTS se for demitido sem justa causa
Seguro desemprego: Tem
direito a receber seguro desemprego se for demitido
Salário-família: O
trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada
dependente
Auxílio-creche e
pré-escola: Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas
Seguro contra acidentes
de trabalho: Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de
despedida sem justa causa
Proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a
menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Alguns ítens dependem de
regulamentação, entre eles:
Proteção contra demissão
arbitrária ou sem justa causa;
Seguro-desemprego;
FGTS (Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço);
Adicional por trabalho
noturno;
Salário-família;
Assistência gratuita a
dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
Seguro contra acidentes
de trabalho.
O empregador que paga hoje R$
1.000,00 para um empregado doméstico, vai gastar a mais, com todos os encargos,
ficando um custo total de aproximadamente de R$ 1.530,00. Esta conta é para uma
jornada de trabalho de 44 horas semanais conforme manda a nova Lei, mas, caso a
empregada tenha mais 2 horas extras diárias, este salário vai passar dos 2 mil
reais.
Com o aumento nos custos, teme-se de
que aumente a informalidade no contratação mensal e o trabalho de diaristas, de
um dia por semana para não ser visto como empregado mensalista e assim para
baixar as despesas.
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