Nos termos da norma em referência, o contabilista que deixar de votar nas
eleições dos CRC, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor
correspondente a 30% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no
exercício da realização da eleição.
Dentre outras disposições, O CRC, decorrido o prazo de 60 dias a contar do 1º dia útil seguinte ao término da eleição, procederá à cobrança conforme norma específica editada pelo CFC.
(Resolução CFC nº 1.436/2013 - DOU 1 de 28.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
Dentre outras disposições, O CRC, decorrido o prazo de 60 dias a contar do 1º dia útil seguinte ao término da eleição, procederá à cobrança conforme norma específica editada pelo CFC.
(Resolução CFC nº 1.436/2013 - DOU 1 de 28.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
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