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segunda-feira, 5 de abril de 2010

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ESPÓLIO

Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
As declarações de rendimentos de espólio serão apresentadas em conformidade com as normas estabelecidas para as declarações de rendimentos de pessoas físicas e com o disposto a seguir.
Consideram-se declarações de rendimentos de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte.
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro, mas antes da entrega da declaração correspondente ao ano-calendário anterior, esta não se caracteriza como declaração de espólio, devendo ser apresentada como se o contribuinte estivesse vivo e assinada pelo inventariante, cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
As declarações de espólio serão classificadas como:
a) inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
b) intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;
c) final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Vide matéria na íntegra no site: http://www.portaltributario.com.br/guia/decl_espolio.html

Fonte: Equipe Portal Tributário

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