Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
As declarações de rendimentos de espólio serão apresentadas em conformidade com as normas estabelecidas para as declarações de rendimentos de pessoas físicas e com o disposto a seguir.
Consideram-se declarações de rendimentos de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte.
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro, mas antes da entrega da declaração correspondente ao ano-calendário anterior, esta não se caracteriza como declaração de espólio, devendo ser apresentada como se o contribuinte estivesse vivo e assinada pelo inventariante, cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
As declarações de espólio serão classificadas como:
a) inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
b) intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;
c) final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
As declarações de rendimentos de espólio serão apresentadas em conformidade com as normas estabelecidas para as declarações de rendimentos de pessoas físicas e com o disposto a seguir.
Consideram-se declarações de rendimentos de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte.
Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro, mas antes da entrega da declaração correspondente ao ano-calendário anterior, esta não se caracteriza como declaração de espólio, devendo ser apresentada como se o contribuinte estivesse vivo e assinada pelo inventariante, cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
As declarações de espólio serão classificadas como:
a) inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
b) intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens;
c) final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Vide matéria na íntegra no site: http://www.portaltributario.com.br/guia/decl_espolio.html
Fonte: Equipe Portal Tributário
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