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segunda-feira, 5 de abril de 2010

DASN - PRORROGADA PARA 15/04/10

RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSNN º 72 DE 30.03.2010 D.O.U.: 31.03.2010
Altera a Resolução CGSN Nº 10, de 28 de junho de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 14. (...)
(...)
§ 6º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente do Comitê

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