Em face dos impactos sobre a atividade econômica no município,
causados pelas medidas para contenção da pandemia ocasionada pela Covid-19,
bem como a decretação do estado de calamidade pública, foi publicado o ato
legal em fundamento estabelecendo novas medidas com objetivo de auxiliar os
contribuintes que tiveram suas atividades suspensas, nos termos do Decreto
nº 17.328/2020 . Assim foram implementadas as seguintes medidas: Outra medida importante refere-se a suspensão por 100 dias contados a
partir de 18.11.2020: As disposições descritas acima aplicam-se aos créditos tributários e
não tributários devidos pelos estabelecimentos que tiveram suspensos os
Alvarás de Localização e Funcionamento e as autorizações de funcionamento nos
termos dos arts. 1º e 2º do
Decreto nº 17.328/2020 . A taxa de expediente relacionada ao licenciamento de atividades
econômicas também terá seu vencimento diferido (postergado) para 30.07.2021. As datas fixadas anteriormente para recolhimento e pagamento dos
tributos citados neste texto, nos termos do Decreto nº 17.425/2020 foram
revogadas e substituídas pelos novos critérios discriminados no Decreto
nº 17.471/2020 em
fundamento que entra em vigor a contar de 18.11.2020. (Decreto nº 17.471/2020 -
DOM Belo Horizonte de 18.11.2020) Fonte: Editorial IOB |
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