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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Tributos Municipais/Belo Horizonte - Fixadas novas medidas para amenizar o impacto sobre as atividades econômicas ocasionadas pela Covid-19

 

Em face dos impactos sobre a atividade econômica no município, causados pelas medidas para contenção da pandemia ocasionada pela Covid-19, bem como a decretação do estado de calamidade pública, foi publicado o ato legal em fundamento estabelecendo novas medidas com objetivo de auxiliar os contribuintes que tiveram suas atividades suspensas, nos termos do Decreto nº 17.328/2020 .

Assim foram implementadas as seguintes medidas:
a) para o exercício de 2020, as datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade ficam diferidas para 30.07.2021, com possibilidade de parcelamento em até 5 vezes, nos termos do art. 2º, da norma;
b) parcelas do IPTU e das taxas com ele cobradas do exercício de 2020, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a dezembro, ficam diferidas para pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 30.07 até 30.12. 2021;
c) débitos correspondentes às parcelas não diferidas, vencidas no dia 15 dos meses de fevereiro e março de 2020, poderão ser recolhidos com os respectivos acréscimos legais até 30.12.2020.

Outra medida importante refere-se a suspensão por 100 dias contados a partir de 18.11.2020:
a) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
b) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.

As disposições descritas acima aplicam-se aos créditos tributários e não tributários devidos pelos estabelecimentos que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento e as autorizações de funcionamento nos termos dos arts.  e  do Decreto nº 17.328/2020 .

A taxa de expediente relacionada ao licenciamento de atividades econômicas também terá seu vencimento diferido (postergado) para 30.07.2021.

As datas fixadas anteriormente para recolhimento e pagamento dos tributos citados neste texto, nos termos do Decreto nº 17.425/2020 foram revogadas e substituídas pelos novos critérios discriminados no Decreto nº 17.471/2020 em fundamento que entra em vigor a contar de 18.11.2020.

(Decreto nº 17.471/2020 - DOM Belo Horizonte de 18.11.2020)

Fonte: Editorial IOB


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