A relação do governo com a sociedade já é digital e agora ficará
ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira (16/11), foi publicado no Diário
Oficial da União o Decreto nº 10.543 que regulamenta os níveis, as categorias e
as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos
cidadãos e órgãos da Administração Pública federal. Segundo a norma, os órgãos
deverão descrever em cada serviço público ofertado, até o dia 1º de julho de
2021, o nível exigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida
transparência para o cidadão.
O uso
das assinaturas eletrônicas representa um grande feito para tornar a
Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos
na vida dos cidadãos, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade. O decreto
também estabelece a mesma data para a Administração Pública adequar seus
sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.
As
diretrizes para o decreto publicado hoje foram estabelecidas na Lei nº 14.063,
publicada no último dia 23 de setembro. O conjunto de medidas tem como
principal objetivo a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança
nas interações entre o governo e os brasileiros.
A lei
trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples,
avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que
necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.
A diversificação dos tipos e categorias de assinaturas eletrônicas vai possibilitar uma
grande variedade de ações de governo digital capazes de acelerar,
simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos, complementa o secretário especial.
Assinatura
eletrônica simples
A
assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do
cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau
de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazer o seu cadastro
pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados
em bases de dados do governo.
A
assinatura simples poderá ser usada, por exemplo, para o requerimento de
benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de
documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.
Assinatura
eletrônica avançada
A
assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior
garantia quanto à sua autoria, incluídas as interações eletrônicas entre
pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam
informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser
usada nos requerimentos de particulares e nas decisões administrativas para o
registro ou a transferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas
ou de patentes, por exemplo.
Para
a assinatura avançada, o usuário deverá realizar cadastro com garantia de
identidade a partir de validação biométrica, conferida em bases de dados
governamentais, assim como já está hoje, em fase de projeto-piloto, a prova de
vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também, há
a possibilidade de a prova de identidade ser confirmada por meio de envio de
documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a
comprovação das informações por um agente público.
Assinatura
eletrônica qualificada
Já a
assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e
documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de
imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos
atos normativos assinados pelo presidente da República e por ministros de
Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um
certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Gov.Br
Segundo
o decreto, os cidadãos cadastrados no gov.br poderão assinar documentos,
respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstos em cada
serviço público. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do
portal único do governo federal, o que corresponde a mais de ⅓ da população
brasileira.
O
gestor público poderá adequar o nível de assinatura eletrônica exigido em um
serviço levando em consideração o nível de segurança da transação, a
conveniência e o custo para o cidadão, de acordo com as diretrizes da
regulamentação.
Ainda
conforme o decreto, os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e
utilização de suas senhas, assim como de seus dispositivos de acesso.
Nossos esforços são sempre direcionados para tornar mais simples a
vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e
com os dados do cidadão. Estas ações geram economia de tempo aos brasileiros,
que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico, afirma o secretário de Governo Digital do
Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Fonte: RFB
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