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sábado, 13 de abril de 2019

IRPF - Receita Federal esclarece sobre auxílio-doença e auxílio-maternidade


a) em relação ao auxílio-doença - o auxílio-doença pago pelo Tesouro Municipal ou qualquer outra fonte pagadora que não a Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541/1992 para a isenção do IRPF, estando, dessa forma, sujeito à incidência tributária;
b) em relação ao auxílio-maternidade - o auxílio-maternidade não está ao abrigo da isenção do IRPF concedida pelo art. 48 da Lei nº 8.541/1992.
(Solução de Consulta Cosit nº 137/2019 - DOU 1 de 02.04.2019)

Fonte: Editorial IOB

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