Faseamento - 3º Grupo
Empregador poderá enviar os eventos a partir do dia 10/04/2019 via
Web Service. Módulos simplificados Web e WebGeral serão disponibilizados em
16/04/2019.
publicado: 05/04/2019 17h49,
última modificação: 05/04/2019 18h24
Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas
(exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins
lucrativos integrantes do 3º Grupo do
eSocial, poderão utilizar
o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a
partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela
Resolução CDES nº 05.
A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos
simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao
Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas
físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre
o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a
partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.
Fonte: Portal
eSocial (Noticias)
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