O novo Simples Nacional, que entra
em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o
assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado
do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8
milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos
federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.
De acordo com as novas regras, as
empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de
guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.
“Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias
pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o
presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.
Segundo o diretor
político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon),
Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos.
“E vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de
informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.
Na opinião do presidente da
Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário
contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas,
que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando
todo o faturamento para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões
de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.
Mais atividades
Novas áreas de atuação passam a
compor o Simples no próximo ano. Entre os destaques estão as micro e pequenas
cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que
se encaixam nessas atividades, ou todas aquelas aptas a ingressar no Simples,
já podem realizar o agendamento da adesão até 28 de dezembro deste ano. A data
final para inclusão é 31 de janeiro de 2018.
Antes de confirmar a opção por
qualquer regime tributário, no entanto, todas as empresas devem avaliar as
opções disponíveis e contar com o apoio de um empresário contábil. “Todo final
de ano é preciso refazer os cálculos para verificar se ainda é vantajoso
permanecer no Simples. Em algumas situações, compensa mais optar pelo Lucro
Real ou Presumido”, ressalta Francisco Lopes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário