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Foi
divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº
2014/001, versão 1.10, que trata do Evento Prévio de Emissão em Contingência
(Epec) da NF-e, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados.
As
alterações na versão 1.10 estão relacionadas a mudanças na documentação e
regras de validação no serviço de autorização de Epec e de NF-e.
Uma das
contingências previstas no modelo do sistema da NF-e é a possibilidade de
autorização de Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo
dados reduzidos desse documento fiscal.
A
autorização da DPEC permite a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (Danfe) em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do
momento da impressão deste Danfe, sob condição resolutória de posterior
transmissão da NF-e para a Sefaz de circunscrição do contribuinte.
A Nota
Técnica apresenta a especificação técnica para a implementação do registro de
evento, que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é "Evento
Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, 'Epec')".
A referida
Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:
a)
Controle do Ambiente de Contingência do Epec (item 4);
b)
Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 5);
c)
Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 6);
d)
Consulta Pública da NF-e (item 7).
Prazos
para entrada em vigor da Nota Técnica:
a)
ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 30.06.2014;
b)
ambiente de produção: 04.08.2014;
c)
desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 31.03.2015.
(Nota
Técnica nº 2014/001, versão 1.10. Disponível em:
Fonte: Editorial
IOB
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