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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10, que trata do Epec da NF-e



 

 
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10, que trata do Evento Prévio de Emissão em Contingência (Epec) da NF-e, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados.

As alterações na versão 1.10 estão relacionadas a mudanças na documentação e regras de validação no serviço de autorização de Epec e de NF-e.

Uma das contingências previstas no modelo do sistema da NF-e é a possibilidade de autorização de Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos desse documento fiscal.
 
A autorização da DPEC permite a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste Danfe, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a Sefaz de circunscrição do contribuinte.

A Nota Técnica apresenta a especificação técnica para a implementação do registro de evento, que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é "Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, 'Epec')".

A referida Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue:

a) Controle do Ambiente de Contingência do Epec (item 4);
b) Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 5);
c) Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 6);
d) Consulta Pública da NF-e (item 7).

Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica:
 
a) ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 30.06.2014;
b) ambiente de produção: 04.08.2014;
c) desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 31.03.2015.

(Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10. Disponível em:


Fonte: Editorial IOB

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