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Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped,
o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão
2.1.1, observando-se que a versão anterior (2.1.0) poderá ser utilizada até
20.01.2015.
A versão 2.1.1 inclui, dentre as principais
alterações:
a) inclusão da validação de código no registro 1400
conforme exigência de cada Estado (Registro 0200 ou tabela do Estado);
b) Registro 0200 - alteração da obrigatoriedade do
campo "COD_ANT_ITEM" que não poderá ser informado. Alteração no
tipo do campo "COD_LST" para C, tamanho 5, no formato NN.NN;
c) Registro 0220 - obrigatoriedade deste registro
quando o campo "COD_ITEM" do Registro 0200 tiver sido utilizado no
campo "COD_ITEM_DEST" do Registro K220 e este tiver unidade
diferente do "COD_ITEM" informado no campo
"COD_ITEM_ORI";
d) Registro C370 - inclusão de regra para
verificação de número sequencial de item; e
e) Registro D411 - inclusão de regra para
verificação do número do documento "NUM_DOC_CANC" dentro do
intervalo de cancelamento.
(www.receita.fazenda.gov.br/sped)
Fonte: Editorial
IOB
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