A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe esclarecimentos, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), acerca do preenchimento do campo 10 do registro 0010 (Parâmetros de tributação) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Esclarecemos, preliminarmente, que, de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, o campo 10 do registro 0010 é destinado às informações quanto à forma de escrituração da pessoa jurídica, que pode ser:
Nesse sentido, a RFB esclareceu que para fins de preenchimento da ECF, no campo 10 do registro 0010, deve ser observando o seguinte:
Por fim, lembramos que as pessoas jurídicas imunes e isentas ficam obrigadas a adotar a ECD se, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. Nessa hipótese: a) a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições prevista para as pessoas jurídicas imunes e isentas será aplicada quando a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da EFD-Contribuições, for superior a R$ 10.000,00; b) o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS-Pasep, Cofins e CPRB), não incluído o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários. Fonte: Editorial IOB |
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quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Sped – Receita Federal traz esclarecimentos quanto ao preenchimento do campo 10 do registro 0010 da ECF
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