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A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha
de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser
observadas a partir de 1º.12.2015. Entre elas, destacamos:
a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de
pagamento será opcional e não mais impositivo;
b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita
bruta, conforme segue:
b.1) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota
de 2% passarão, em geral, a
contribuir com a alíquota de 4,5%, excetuadas as relacionadas a seguir, que
passarão a observar a alíquota de 3%:
- de call
center;
- de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana,
intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3
e 4922-1 da CNAE 2.0;
- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas
subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
- de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas
na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
c) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de
1% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas:
c.1) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a
alíquota de 1,5%:
- de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao
transporte aéreo de carga;
- de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços
auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;
- de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;
- de transporte marítimo de passageiros na navegação de
cabotagem;
- de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;
- de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo
curso;
- de transporte por navegação interior de carga;
- de transporte por navegação interior de passageiros em
linhas regulares;
- que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de
contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da
CNAE 2.0;
- de transporte
rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;
- de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe
4911-6 da CNAE 2.0;
- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5,
5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
- que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos
6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10;
c.2) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a
alíquota de 1%:
- que fabricam os produtos classificados na TIPI sob os
códigos:
- 02.03;
- 0206.30.00;
- 0206.4;
- 02.07;
- 02.09;
- 02.10.1;
- 0210.99.00;
- 03.03;
- 03.04;
- 0504.00;
- 05.05;
- 1601.00.00;
- 16.02;
- 1901.20.00 Ex 01;
- 1905.90.90 Ex 01; e
- 03.02, exceto 0302.90.00.
(Lei
nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
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sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Previdenciária - Desoneração da folha de pagamento sofre significativas alterações
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