A partir de janeiro de 2015 a aplicação da Lei 12.973/14 é
obrigatória, mas em relação aos resultados do exercício de 2014 é opcional, e
as empresas tem mais uma oportunidade para decidirem pela adoção antecipada ou
não.
Segundo a IN 1.499/2014, na DCTF relativa ao mês de dezembro,
que será entregue no 15º dia útil de fevereiro as empresas poderão ratificar ou
alterar sua opção, se assim desejarem.
Saiba como evitar a tributação em determinadas operações
contábeis com aplicação da Lei 12.973 e IN 1.515/14
Vide na íntegra nos endereços abaixo:
Vide na íntegra nos endereços abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1499-2014.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1499-2014.htm
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