Tributos e Contribuições Federais - Autarquias e fundações públicas federais poderão parcelar débitos vencidos até 30.11.2008 em 180 prestações mensais
Os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 30.11.2008, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 prestações mensais.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
Os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 30.11.2008, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 prestações mensais.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
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