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quinta-feira, 15 de julho de 2010

IRPF/IRRF - DOAÇÕES EM DINHEIRO

IRPF/IRRF - Doações em dinheiro recebidas por pessoas físicas estão isentas do imposto

As doações em dinheiro recebidas por pessoa física, mesmo que o beneficiário não mantenha relação de parentesco com o doador, estão isentas do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Ressalte-se, contudo, que a autoridade fiscal poderá exigir comprovação da doação por meio de documentos hábeis e idôneos, bem como a comprovação da disponibilidade econômico-financeira do doador.


Fonte: Editorial IOB

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