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segunda-feira, 28 de julho de 2008

Proposta prevê tributação dos resultados distribuídos a sócios

PROPOSTA PREVÊ TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS
Júlio César Zanluca
normaslegais@ normaslegais.com.br
Já não bastassem os incríveis aumentos de tributação sobre pequenas empresas e trabalhadores, agora se propõe aumentar o Imposto de Renda, sob o argumento de “corrigir distorções”.
Através do Projeto de Lei 3007/2008 – de autoria do Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), prevê-se a alteração do art. 10 da Lei 9.249/95, criando a tributação pelo imposto de renda dos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios ou acionistas.
A regra atual dispõe que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (art. 10 da Lei 9.249/1995).
A base do anteprojeto de lei baseia-se numa argumentação parcialmente falsa, de que “o lucro distribuído pelas empresas aos sócios é tributado em apenas 15%, gerando abaixo da carga fiscal do que um trabalhador comum”.
Primeiro: se é para corrigir distorções, porque não baixam a tributação do trabalhador comum, em vez de elevar a tributação das empresas?
Segundo: o fato é que o imposto de renda sobre o lucro das pessoas jurídicas, além da alíquota de 15%, sujeita-se a um adicional de IR de 10%, sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, superior a R$ 20.000,00 mês. Também há a CSLL, aplicada sobre o lucro líquido, cuja alíquota é de 9%. Então, por aí, vê-se que a carga fiscal pode chegar a 34% (15% IRPJ + 10% Adicional + 9% CSLL) sobre os lucros.
Terceiro: trata-se de bi-tributação (ou tri-tributação, considerando a incidência da CSLL) – os valores distribuídos já foram tributados pelo IRPJ na Pessoa Jurídica (e também pela CSLL), e vão sofrer nova tributação pelo Imposto de Renda – na pessoa física.
Além disso, para alcançar o lucro a ser distribuído, as empresas pagam dezenas de outros tributos, como PIS, COFINS, taxas, INSS, FGTS, IPI, ICMS, Salário-Educação, INCRA, Sebrae, IPVA, ISS, etc. Juntas, tais incidências podem atingir 40% do faturamento de uma empresa comercial ou industrial, e mais de 50%, se for uma empresa de serviços.
Se você é contra qualquer aumento de tributação, escreva para deputados e senadores, compartilhando sua indignação contra o “arresto tributário” que o governo federal promove contra trabalhadores e pequenas empresas.
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