A Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site (https://idg.receita.fazenda.gov.br/)
que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentará, oportunamente,
as novas regras estabelecidas para o cômputo da receita bruta dos salões de beleza,
no âmbito do Simples Nacional, e que serão aplicáveis a partir de 1º.01.2018.
Vale lembrar que, por essa nova regra foi autorizado aos salões de beleza firmar contratos de
parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro,
barbeiro, esteticista, manicure e pedicure, depilador e maquiador, observando-se que, em relação:
a) ao salão-parceiro, os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria,
nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de
tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado;
b) ao profissional-parceiro, poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias,
como pequenos empresários, microempresários ou MEI.
Fonte: Editorial IOB
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