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terça-feira, 2 de junho de 2015

IRPJ/IRRF - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal

 
Publicado em 29 de Maio de 2015 às 8h16.
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
a) Solução de Consulta Cosit nº 34/2015: dispõe que a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, relativa à variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real;
b) Solução de Consulta Cosit nº 47/2015: estabelece que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal/1988 para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em lei.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 34 e 47/2015 - DOU 1 de 29.05.2015)

Fonte: Editorial IOB
 
 

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