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segunda-feira, 29 de março de 2010

PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FGTS

CIRCULAR DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 508 DE 18.03.2010
D.O.U.: 18.03.2010

Disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto Nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e alterado pelo Decreto Nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS Nº 587 e Nº 615, de 19 de dezembro de 2008 e de 15 de dezembro de 2009, publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2008 e 18 de dezembro de 2009, respectivamente, disciplina os procedimentos para parcelamento de débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda não inscritos em Dívida Ativa, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

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