|
Por
meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
alterou o art. 2º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que criou o Cadastro
Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), prorrogando para 31.12.2017 o prazo
para que os contadores que exerçam atividades de perícia contábil se
inscrevam no referido cadastro, que inicialmente estava previsto para
encerrar-se em 31.12.2016.
A norma em referência alterou também o art. 6º da Resolução CFC nº
1.502/2016, prorrogando para 1º.01.2018 o início da obrigatoriedade de
aprovação em exame específico para fins de inscrição no CNPC, que incialmente
entraria em vigor a partir de 1º.01.2017.
(Resolução CFC nº 1.513/2016 - DOU 1 de 26.10.2016)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
Nenhum comentário:
Postar um comentário