A Instrução Normativa RFB nº 1.610/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para determinar a obrigatoriedade de inscrição a pessoas físicas com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Na redação anterior, a obrigatoriedade se aplicava a pessoas físicas com 16 anos ou mais.
Por meio da redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) objetiva a diminuição do risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Vale ressaltar que essa alteração já é válida para a declaração deste ano.
(Instrução Normativa RFB nº 1.610/2016 - DOU 1 de 25.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
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