A Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa deve ser apresentada anualmente ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) pelas pessoas físicas ou jurídicas obrigadas e, portanto, sujeita aos mecanismos de controle na forma do art. 9º da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012.
A Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela divulgada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em seu site na Internet (www.coaf.fazenda.gov.br).
Portanto, ressalvados os prazos específicos previstos para o Banco Central do Brasil (Bacen), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), as demais (pessoas físicas ou jurídicas) devem apresentar a Comunicação de Não Ocorrência ou Declaração Negativa ao Sistema de Informações do Coaf (Siscoaf) até o dia 31.01.2016, referente às informações ocorridas no período compreendido entre 1º.01 a 31.12.2015.
Fonte: Editorial IOB
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