A norma em referência dispõe sobre as extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que serão divulgadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Observa-se que as extensões dos códigos de receita divulgadas e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99/2011, que dispunha sobre o preenchimento da DCTF, em relação a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2007.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 36/2014 - DOU 1 de 24.10.2014)
Fonte: Editorial IOB |
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