Conforme
noticiado anteriormente, em decorrência da crise de segurança pública no
Estado do Espírito Santo, o Fisco municipal prorrogou para 20.02.2017 o prazo
para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
relativo ao mês de janeiro/2017.
Através
do ato em fundamento, a referida prorrogação aplicar-se-á também ao
recolhimento do imposto retido na fonte, em que o pagamento do
serviço tenha sido feito em janeiro/2017, e aos demais créditos municipais
vencidos no período de 04.02 a 10.02.2017.
(Decreto
nº 16.954/2017 - DOM Vitória de 16.02.2017)
Fonte:
Editorial IOB
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